Sítio de Currais do Chão, Mem Martins, concelho de Sintra

As sondagens de diagnóstico prévio do potencial arqueológico de terrenos inseridos na área definida para o sítio de Currais do Chão, localizado em Mem Martins, no concelho de Sintra, enquadrável no período romano, visaram a caracterização do lugar e a preconização de medidas de minimização. A intervenção decorreu entre os dias 16 e 22 de Março de 2010.

O projecto de construção promovido pela Sociedade de Construções Urbanas Rufino & Irmão, Lda, implicou a realização de escavações e movimentações de terras nos Lotes 1 e 2 da Rua Santos Carvalho, que afectariam uma área de sensibilidade arqueológica, encontrando-se este local referenciado como uma villa de época Romana,

Por este motivo, o Museu de São Miguel de Odrinhas emitiu um parecer para esta área referindo que “[...] qualquer acção que implique a remoção de terras, abertura de valas de fundação e de infraestruturas, ou limpeza mecânica do terreno em causa terá obrigatória e necessariamente de ser precedida da realização de trabalhos arqueológicos.”.

De acordo com o exposto, e tendo em conta os impactes da implementação do projecto de construção, as acções arqueológicas resultaram da necessidade de avaliar – em momento prévio à execução da obra e de acordo com a legislação vigente – o potencial patrimonial das ocorrências identificadas por trabalhos arqueológicos anteriores (nomeadamente, escavações na década de 1950, por Joaquim Fontes, e prospecções na década de 1990, por elementos do Museu).

Desta forma, foram executadas quatro sondagens por meios mecânicos, totalizando uma área de 90m2. Com as escavações efectuadas foi possível verificar que a potência estratigráfica preservada na área dos lotes 1 e 2 (área de afectação do Projecto) era muito pequena, não se tendo observado qualquer vestígio de contextos arqueológicos, ou qualquer elemento de natureza patrimonial.

Tendo em conta o diagnóstico e a presença de um grande volume de aterros recentes, sobretudo na área do Lote 1 (cerca de 1,5 metros a 2 metros), preconizou-se, como medida de minimização complementar, o acompanhamento arqueológico da remoção destes aterros, bem como de todos os trabalhos que implicassem a remoção de subsolo, até à cota de afectação de obra ou até ao nível do substrato geológico, de forma a minimizar impactes negativos sobre possíveis vestígios arqueológicos existentes na restante área de afectação da obra.

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