Lote 8 da Subconcessão da Auto-estrada Transmontana Vila Real/Bragança

Esta intervenção consistiu num “Quadro de Referência e/ou Caracterização Atual” com o objetivo de antecipar eventuais condicionantes do ponto de vista arqueológico e, desta forma, garantir o correto planeamento da empreitada no Lote 8 da “Subconcessão da Auto-estrada Transmontana Vila Real/Bragança”.

Tendo como base as preconizações da DIA (Declaração de Impacte Ambiental), a apreciação do RECAPE (Relatório Conformidade Ambiental do projeto de execução) e o “Parecer do IGESPAR relativamente ao lote 8, visou-se os seguintes procedimentos: identificação de novos elementos patrimoniais; relocalização de ocorrências patrimoniais (mencionadas em RECAPE) que deveriam vir a ser diretamente afetadas; sugestão de medidas minimizadoras sobre o património identificado.

Para a elaboração da “Caracterização Atual”, foram efetuadas prospeções arqueológicas entre os dias 1 e 30 de Setembro de 2010. Destacou-se a identificação de 15 novas ocorrências patrimoniais: sítios nº 12; nº 13; nº 14; nº 15, nº 16, nº 17, nº 18, nº 19, nº 20; nº 21; nº 22; nº 23; nº 24; nº 25; nº 26; nº 27.

Destas 15 ocorrências, três são de interesse arqueológico: nº 15 (vestígios de superfície e achados isolados); nº 18 (povoado fortificado); nº 20 (vestígios de superfície). De todos os elementos edificados/etnográficos (21 no total) identificados e relocalizados nas prospeções para a elaboração do quadro de referência, apenas o sítio nº 26 (Casa de Apoio Agrícola) sofreria eventualmente impacte directo.

Os sítios nº 4 (Alminha), nº 11 (Pombal), nº 12 (Lavadouro) nº 13 (Fonte de Mergulho) e nº 25 (Pombal) poderiam sofrer impactes indiretos devido às suas proximidades com as futuras frentes de obra. Neste seguimento, seria necessário preconizar as medidas de minimização para património etnográfico/edificado mencionado na Declaração de Impacte Ambiental, destacando-se perímetros de segurança de modo a gerar a preservação dos elementos referenciados.

Por outro lado, relativamente às ocorrências de tipologia arqueológica, as prospeções demonstraram que a mancha de ocupação mencionada em RECAPE (nº 5) e o povoado fortificado (nº 18) detetado nas prospeções para a elaboração do Quadro de Referência, não seriam directamente afetados, portanto, não haveriam nas áreas mencionadas em cartografia impactes patrimoniais irreversíveis.

Relativamente aos vestígios de superfície (nº 20) e aos achados isolados (nº 15) detetados no eixo da via do Lote 8, realçou-se que constituíam apenas escassos materiais de superfície, dispersos e sem concentrações. Com isto, propôs-se como medida de minimização o acompanhamento arqueológico dos trabalhos com incidência no subsolo.

Por fim, não obstante outros condicionalismos, tornou-se necessariamente obrigatório, como medida de minimização geral, o acompanhamento arqueológico permanente dos trabalhos de construção que implicassem revolvimento de terras, desaterros ou outras ações com afetação directa do subsolo ou de elementos edificados.

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